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Administrador: Como configurar as Regras do Ponto
Administrador: Como configurar as Regras do Ponto

Veja como configurar o sistema de acordo com a sua CCT

Lucas Conradi avatar
Escrito por Lucas Conradi
Atualizado há mais de um ano

Esse artigo é feito para administradores que utilizam a plataforma MarQ. Para realizar o passo-a-passo deve estar logado com seu perfil administrativo no app.marqponto.com.br.

A parametrização das regras do ponto é uma das etapas fundamentais para utilizar das funcionalidades oferecidas pela MarQ.

A configuração correta deste processo resguarda a empresa de lidar com processos jurídicos trabalhistas.

Visto que cada empresa pode ter regras especificas devido as suas convenções coletivas de trabalho, este processo deve ser realizado de forma manual. Neste artigo, iremos te orientar a como preencher os campos que exigem maior atenção!

Mas antes de iniciarmos, o que é a convenção coletiva?

Se trata de um acordo entre o sindicato que defende os interesses dos colaboradores e o sindicato patronal. Este documento define as regras trabalhistas para cada categoria profissional, tais como:

  • Horas extras;

  • Banco do horas;

  • Vale-refeição;

  • Pisos salariais;

Agora que você entendeu a importância de fazer esta configuração, vamos dar inicio ao passo a passo para parametrização no sistema.

1. Para começar a configuração clique em "Menu">"Parametrizações">"Regras do ponto":

2. No primeiro bloco de configurações, denominado de "Regras gerais do ponto", você irá definir as obrigatoriedades no ato de registro de ponto, como a necessidade de tirar uma foto, envio da localização e, para quem tem modelo de trabalho híbrido definir se o colaborador deve selecionar o local de onde ele está trabalhando:

Obs: Conforme a lei trabalhista brasileira o sistema não pode evitar que o colaborador marque o ponto, então todos os colaboradores devem aceitar que o aplicativo tenha acesso à localização e à câmera do seu dispositivo para que essas configurações selecionadas funcionem.

3. O segundo bloco é identificado como "Controle de horas", nestes campos você precisará definir três pontos principais das regras do ponto geral.

1º O tipo de tolerância, se será acumulada no dia e de quanto tempo:

Tolerância acumulada: neste campo, será necessário consultar sua convenção coletiva para o preenchimento correto. Caso sua convenção não traga informações sobre a tolerância, siga o que a CLT define: 10 minutos.

  • "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinárias as variações de horário no registro de ponto excedentes de cinco minutos, observando o máximo de dez minutos diários." (Parágrafo incluído pela Lei n°10.243).

Ou se será a cada registro e de quanto tempo para cada um deles será:

Tolerância a cada registro: existem convenções coletivas que citam a parametrização da tolerância a cada registro, dessa forma ela não fica acumulada.

  • Ex.: na entrada o seu colaborador pode chegar atrasado ou adiantado 5 minutos sem que seja considerado como hora faltante/excedente. E pode ser cadastrada a  mesma condição para saída e volta do intervalo e saída final da jornada.

Se a sua convenção não falar nada sobre isso recomendamos usar a Tolerância acumulada no dia de 10 min conforme a CLT.

2º Defina o tipo de controle, se será banco de horas ou hora extra:

O Banco de Horas se aplica caso você vá trabalhar com compensação de saldo de horas pelo colaborador. Já a Hora Extra se aplica quando você vai remunerar (pagar) ou descontar o saldo deles em folha de pagamento.

Adicionar percentuais de horas extras ao saldo: caso esta opção seja assinalada, alguns campos serão liberados para preenchimento, neles você definirá a percentagem de acrescimento da remuneração hora por período e dias.

Se analisarmos como estão preenchidos os campos na imagem acima, vemos que:

O percentual para o primeiro período de horas extras é de 50% (HE1) e que a duração para o primeiro período é de 2 horas conforme artigo 59 da CLT. Depois dessas primeiras 2 horas extras começa a contar o segundo período que tem o percentual de 100% (HE2) de acréscimo em cima da hora realizada.

Ou seja, se colaborador fizer 2 horas excedentes (no período de segunda a sábado), o sistema acrescentará 3 horas trabalhadas ao saldo dele, conforme acréscimo de 50%, onde cada hora extra vale 1 hora e 30 min. Se ele trabalhar por 4 horas além da jornada normal, o sistema acumula 7 horas trabalhadas (3 horas por conta do percentual de 50%, visto que as 2 primeiras horas entram como HE1 e mais 4 horas pelas outras 2 horas trabalhadas computadas como HE2, acrescentando o percentual de 100% onde cada hora trabalhada vale 2 horas).

Já aos domingos e feriados, a parametrização do calculo de remuneração de hora estão definidas somente como HE2, logo, independentemente da quantidade de horas trabalhadas o acréscimo será de 100%.

3º Defina se o colaborador deve justificar as horas extras do dia e caso sim, a partir de quanto tempo o sistema deve cobrar essa justificativa:

4. No terceiro bloco você irá definir se o sistema deve separar o que são horas feitas com adicional noturno:

Caso a sua empresa possua funcionários que trabalham no horário noturno, é importante consultar a convenção coletiva para saber o horário de inicio e fim da jornada. Caso ela não traga informações sobre esta parametrização, preencha conforme indica a CLT: das 22:00h às 05:00h. Para trabalhadores rurais, esta informação varia conforme subcategoria.

Se na sua empresa, existem casos específicos onde o colaborador ultrapassa das 05h e precisa ser considerado o adicional noturno até o último registro marcado, você pode fazer essa configuração no turno.

5. O quarto bloco é o de bloqueio de solicitações:

É possível pré-estabelecer uma data limite para recebimento de solicitações de ajustes e abonos durante o período de fechamento. A partir da data que você selecionar o sistema irá bloquear novas solicitações dos colaboradores.

É importante avisá-los que eles tem até o dia anterior à essa data para realizar todas as solicitações de que precisam, para isso você pode enviar um comunicado interno usando a ferramenta de Comunicados dentro do próprio sistema.

6. No último bloco você poderá definir se deseja Liberar ponto para IPs específicos:

Estando acionada essa opção o ponto só poderá ser marcado caso o funcionário esteja acessando a internet em um IP específico/dedicado (pela rede da empresa, por exemplo). Esse IP deve ser digitado no momento da configuração. Nesse caso, a marcação de ponto do colaborador deve ser via WEB, caso contrário, não irá funcionar.

Clique em Salvar alterações e pronto! Suas regras do ponto estão configuradas. 😀



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