Esse artigo é feito para administradores que utilizam a plataforma MarQ. Para realizar o passo-a-passo deve estar logado com seu perfil administrativo no app.marqponto.com.br.
Antes de tudo, precisamos entender como funciona manualmente o regime de banco de horas ou de hora extra:
Banco de horas: Regime de banco de horas consiste em uma compensação de jornada de trabalho. Nesse caso, as horas excedentes ao turno, não são pagas e sim, compensadas na redução da carga horária do trabalhador.
Hora Extra: Toda hora excedente trabalhada além da jornada do trabalho que são pagas no fechamento da folha de ponto.
Não sabe qual você utiliza? Pergunte para a sua contabilidade ou verifique na sua Convenção Coletiva.
O artigo 59 da CLT, diz que:
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
“ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
É comum que no fechamento do ponto, a contabilidade ou RH da empresa realize o cálculo das horas para realizar o pagamento das horas excedentes.
Agora vamos realizar o passo a passo do cálculo de horas extras, com percentuais (sem a plataforma MarQ):
Encontre o valor da porcentagem do cálculo
A CLT determina que ela seja de no mínimo 50% (conforme o artigo 59 acima). Porém, algumas convenções coletivas ou acordos podem prever um adicional maior, por esse motivo, é importante consultar as regras da sua categoria diretamente com a sua contabilidade ou convenção coletiva.
2. Caso a jornada semanal seja de 44 horas, ela pode ser dividida da seguinte forma:
Segunda a sexta: 8 horas
Sábado: 4 horas
Salário mês / divisor = salário hora
44 horas / 6 dias = 7,3333 média de horas trabalhadas no dia
7,33 x 30 (1 mês fechado) = 220 h trabalhadas no mês
Salário R$2000,00
2000/220 = 9,09 valor de uma hora de trabalho
3. Cálculo do valor da hora extra:
Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5
Hora extra com 50% = R$ 9,09 x 1,5 = R$ 13,64
✨ Com a plataforma MarQ.✨
Em menu > Digite por Regras do ponto:
Altere o regime de controle de horas assim como é na sua empresa (banco de horas ou horas extras) > Insira os percentuais (caso tenha) > E configure os períodos conforme a sua convenção coletiva determina:
Observações importantes:
É possível usar até dois percentuais de hora extra.
Se for necessário configurar um 3º percentual de hora extra, entre em contato com o suporte.
Por que eu preciso configurar os percentuais?
Após a configuração dos percentuais, cada hora extra aparece no espelho ponto já recalculada, assim, quando for realizar o fechamento da folha ponto, só é necessário multiplicar as horas pelo valor da hora normal.
Quando gerar o espelho ponto, o administrador tem a opção de mostrar o saldo sem os percentuais também:
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