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Administrador: Entenda os percentuais de Hora Extra (Regras do Ponto)
Administrador: Entenda os percentuais de Hora Extra (Regras do Ponto)

Entenda aqui como funcionam os percentuais de hora extra, nas regras do ponto

Lucas Conradi avatar
Escrito por Lucas Conradi
Atualizado há mais de 2 anos

Esse artigo é feito para administradores que utilizam a plataforma MarQ. Para realizar o passo-a-passo deve estar logado com seu perfil administrativo no app.marqponto.com.br.

Antes de tudo, precisamos entender como funciona manualmente o regime de banco de horas ou de hora extra:

  • Banco de horas: Regime de banco de horas consiste em uma compensação de jornada de trabalho. Nesse caso, as horas excedentes ao turno, não são pagas e sim, compensadas na redução da carga horária do trabalhador.

  • Hora Extra: Toda hora excedente trabalhada além da jornada do trabalho que são pagas no fechamento da folha de ponto.

Não sabe qual você utiliza? Pergunte para a sua contabilidade ou verifique na sua Convenção Coletiva.

O artigo 59 da CLT, diz que:

“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

“ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”

É comum que no fechamento do ponto, a contabilidade ou RH da empresa realize o cálculo das horas para realizar o pagamento das horas excedentes.

Agora vamos realizar o passo a passo do cálculo de horas extras, com percentuais (sem a plataforma MarQ):

  1. Encontre o valor da porcentagem do cálculo

A CLT determina que ela seja de no mínimo 50% (conforme o artigo 59 acima). Porém, algumas convenções coletivas ou acordos podem prever um adicional maior, por esse motivo, é importante consultar as regras da sua categoria diretamente com a sua contabilidade ou convenção coletiva.

2. Caso a jornada semanal seja de 44 horas, ela pode ser dividida da seguinte forma:

  • Segunda a sexta: 8 horas

  • Sábado: 4 horas

  • Salário mês / divisor = salário hora

44 horas / 6 dias = 7,3333 média de horas trabalhadas no dia

7,33 x 30 (1 mês fechado) = 220 h trabalhadas no mês

Salário R$2000,00

2000/220 = 9,09 valor de uma hora de trabalho

3. Cálculo do valor da hora extra:

  • Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5

  • Hora extra com 50% = R$ 9,09 x 1,5 = R$ 13,64

✨ Com a plataforma MarQ.

Em menu > Digite por Regras do ponto:

Altere o regime de controle de horas assim como é na sua empresa (banco de horas ou horas extras) > Insira os percentuais (caso tenha) > E configure os períodos conforme a sua convenção coletiva determina:

Observações importantes:

  • É possível usar até dois percentuais de hora extra.

  • Se for necessário configurar um 3º percentual de hora extra, entre em contato com o suporte.

Por que eu preciso configurar os percentuais?

Após a configuração dos percentuais, cada hora extra aparece no espelho ponto já recalculada, assim, quando for realizar o fechamento da folha ponto, só é necessário multiplicar as horas pelo valor da hora normal.

Quando gerar o espelho ponto, o administrador tem a opção de mostrar o saldo sem os percentuais também:


Para dúvidas nos acione nos canais abaixo:

💬 Chat (balãozinho azul no canto inferior direito da tela do sistema): A resposta é em tempo real de segunda à sexta, das 9h às 18h (horário de Brasília).

📧 E-mail (suporte@marqponto.com.br): Liste todas as suas dificuldades que daremos o retorno com a melhor solução em até 2 dias úteis.

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