Esse artigo é feito para administradores que utilizam a plataforma MarQ. Para realizar o passo-a-passo deve estar logado com seu perfil administrativo em app.marqponto.com.br.
A MarQPonto segue a Portaria 671 onde o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exige o arquivos AFD e AEJ em casos de fiscalização.
Importante frisar que esses arquivos são em formato de texto e seguem uma sequência numérica, onde é informado o CPF do colaborador, a data de registro, as marcações de ponto e as tratativas realizadas.
AFD (Arquivo Fonte de Dados) - nada mais é do que as marcações originais feitas no nosso aplicativo ou as realizadas via relógio ponto que fizemos importação. Nesse arquivo não consta nenhuma alteração de ponto (como ajustes, abonos).
AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) - nesse arquivo consta as marcações originais e as que tiveram tratativas, como inclusão ou exclusão de pontos.
Se for necessáriio emitir esse arquivo, entre em contato com o suporte via chat (balãozinho azul no canto inferior direito da tela do sistema).
Como gerar o arquivo AFD pelo sistema
Para gerar o arquivo AFD na plataforma, basta seguir este passo a passo:
Menu > Digite por Arquivo AFD/AFDT:
Selecione um Departamento e configure para que puxe as informações de colaboradores demitidos > Selecione os funcionários > Defina o período e selecione o arquivo AFD - portaria 671:
Lembrando que no sistema ainda aparece a opção de AFD 1510 e AFDT, como houve mudança de portaria, ainda consta em tela, mas logo será atualizado.
Pronto! Lembrando que os colaboradores selecionados tem que ter seu PIS cadastrado no sistema.
Para dúvidas e demais solicitações estamos à disposição nos canais abaixo:
💬 Chat (balãozinho azul no canto inferior direito da tela do sistema): A resposta é em tempo real de segunda à sexta, das 9h às 18h (horário de Brasília).
📧 E-mail (suporte@marqponto.com.br): Liste todas as suas dificuldades que daremos o retorno com a melhor solução em até 2 dias úteis.